Por decisão da diretoria do nível em que atua, os adultos efetivamente envolvidos na prestação dos serviços de assistência religiosa, usarão na manga esquerda da camisa de seu vestuário ou uniforme escoteiro, acompanhando a costura do ombro e cerca de 2 cm abaixo dela, o distintivo de Assistente Religioso, que não deverá ser usado conjuntamente com outros distintivos estabelecidos para esta mesma posição. O distintivo traz a expressão ASSISTENTE RELIGIOSO, bordado em linha cáqui, sobre listel de tecido verde com borda em cáqui.