"As Saia Escoteiras, “evasé”, com duas pregas na frente e duas atrás, costuradas até 15 cm da bainha, cós com passadeiras e zíper da mesma cor, do lado esquerdo, sem bolsos laterais e com dois bolsos traseiros aplicados com portinholas, de comprimento até 5 cm acima do joelho e confeccionada em Brim 100% algodão.
CONSIDERAÇÕES SOBRE O UNIFORME ESCOTEIRO
I - Os participantes do Movimento Escoteiro devem caracterizar-se, entre outros aspectos, pelo senso estético no uso e pela apresentação impecável do seu vestuário ou uniforme escoteiro.
II - Quando em atividade, os membros do Movimento Escoteiro serão identificados, entre outros aspectos, pelo uso do vestuário ou do uniforme escoteiro.
III - É proibido ao membro do Movimento Escoteiro usar no vestuário ou no uniforme escoteiro qualquer distintivo, pin ou adereço não previsto ou não autorizado no P.O.R. ou nas demais normas escoteiras.
IV - Por decisão de sua Assembleia, o Grupo Escoteiro poderá optar pelo uso do vestuário e/ou uniforme escoteiro. No caso de Seção Escoteira Autônoma esta decisão caberá ao Conselho de Pais."